NOSSAS ENTIDADES:

       ASSOCIAÇÃO AGRO PASTORIL DOS CRIADORES DE TARAUACÁ, fundada em 25 de novembro de 1974, composta de ruralistas do município e outras zonas do Estado ou País.

      SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS :

    I - Fomentar a expansão e melhoria dos bovinos, equinos e pequenos animais, e da agricultura em geral, bem como, das industrias correlatas;

  II - Defender os interesses e direitos dos associados e da classe;

  III -  Trabalhar pelo aperfeiçoamento  do registro genealógico e incentivar a criação do gado zebu e outras raças;

 IV - Manter técnicos para prestar assistência e capacitar os associados:

 V - Promover anualmente exposições agropecuárias, determinada pela Assembleia Geral e obedecendo os regulamento de Feiras e Exposições do Estado.


    O SINDICATO RURAL DE TARAUACÁ, fundado em 06 de Abril de 1981, Tem por objetivo o estudo, a instrução, o debate, a busca de soluções, a promoção do desenvolvimento, a divulgação, a defesa e a coordenação das questões de interesse da categoria econômica que representa.

     DOS OBJETIVOS, DAS PRERROGATIVAS, DOS DEVERES DO SINDICATO:

       I - Representar e pugnar pelos interesses coletivos ou individuais da Classe, ante pessoas jurídicas de direito público ou provado, pessoas naturais, autoridades em geral e o judiciário;

 II - Firmar acordos e conversões coletivas de trabalho;

III - Exercer o direito de substituto processual;

IV - Inscrever - se no Cadastro de Contribuição da União, do Estado e do Município para fins de exercer atividade comercial e benefício direto de seus associados e, ou para fomentar receitas para os  custos de seus funcionamentos;

V - Colaborar com os poderes públicos, com órgão técnico e consultivo, quando lhe for solicitado ou permitido;

VI - Encaminhar sugestões ou reivindicações ao Executivo e Legislativo, no processo de criação ou modificação de leis de interesse da classe;

VII- Exercitar, como pessoa jurídica, todos os direitos que lhe forem permitidos ou não proibidos em lei;

VIII - Administrar suas receitas e despesas, de acordo com o Estatuto;

IX - Promover e incentivar a realização de Congressos, Seminários, Palestras, Cursos, Oficinas, Grupos de Estudos, Conferências, Exposições e demais eventos, para defesa, instrução, debate, divulgação e promoção dos assuntos relevantes;

X - Organizar e auxiliar nas prestações de serviços que possam ser úteis aos Associados filiados, prestando - lhes assistência técnica, gerencial, serviços educacionais, de qualificação e apoio em consonância com os interesses gerais da categoria;

XI - Contribuir com a divulgação dos conhecimentos técnicos e científicos que visem a prosperidade, e o  aperfeiçoamento da gestão, dos métodos de trabalho e de comercialização de produção rural; 

XII - Promover a imagem institucional do Sistema FAEAC/SENAR/SINDICATOS, á comunicação, divulgação das ações e serviços oferecidos pelo sistema e a difusão da contribuição da classe produtora para o desenvolvimento econômico e social.  

 

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